Dos Recursos

Art. 20 - Das decisões definitivas das Câmaras ou da Diretoria, mesmo que unânimes, poderá o interessado recorrer ao Conselho Seccional, dentro do prazo de quinze dias, contados da ciência da mesma, dada pessoalmente ou por carta registrada com AR enviada ao endereço constante do processo ou dos arquivos da CAA/MT, ou ainda ao procurador constituído.

Parágrafo único - Poderá qualquer Diretor recorrer ao Conselho Seccional, manifestando seu propósito em quarenta e oito horas após a deliberação, ficando-lhe facultado apresentar, no prazo suplementar de cinco dias, as razões do recurso.

Art. 21 - Interposto recurso, o Presidente, verificada a sua tempestividade, nomeará Diretor para que, no prazo de quinze dias, ofereça impugnação.

Parágrafo 1º - Com a impugnação ou sem ela, o processo irá à mesa para que a Diretoria mantenha ou reforme a decisão.

Parágrafo 2º - Mantida a decisão, o processo será remetido ao Conselho Seccional, no prazo de quinze dias.

Art. 22 - Na sessão de julgamento de recurso perante o órgão próprio do Conselho Seccional, o Presidente ou o Diretor por ele designado, ou ainda o Diretor recorrente poderá sustentar oralmente suas razões e recorrer para quem de direito da decisão respectiva.

Art. 23 - Os recursos serão recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo.