Da Administração
Art. 6º - A CAA/MT é administrada por uma Diretoria composta por cinco Diretores designados: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto e Tesoureiro, eleita na segunda quinzena do mês Novembro do último ano de mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. A Diretoria da CAA/MT a ser eleita integrará a mesma cédula única onde estarão os componentes da Diretoria dos Conselheiros Federais e dos eventuais suplentes.
Parágrafo 1º - Juntamente com os Diretores acima nominados serão eleitos dois membros suplentes.
Parágrafo 2º - O mandato dos Diretores é gratuito e terá a duração de três anos.
Parágrafo 3º - Só poderão ser eleitos Diretores os advogados com inscrição principal na Secção, há mais de cinco anos, e que exerçam habitualmente a profissão, observados os demais requisitos do parágrafo 2º do Art. 63 da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994.
Parágrafo 4º - Os Diretores iniciarão o mandato em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição, assumindo o compromisso de bem servir e guardar reserva no que concerne aos benefícios concedidos pela CAIXA.
Parágrafo 5º - Na hipótese de licença ou impedimento temporário do Diretor, a substituição far-se-á conforme previsto neste Estatuto.
Parágrafo 6º - Extingue-se o mandato do Diretor se ocorrer uma das hipóteses:
I - desligamento do Diretor dos quadros de inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil;
II - se faltar três reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada.
Parágrafo 7º - A Diretoria poderá contar com a colaboração de assessores que nomeará passíveis de serem destituídos a qualquer tempo, aos quais se cometerão ou delegarão funções determinadas, que serão exercidas a título gratuito.