O auxílio pode ser concedido aos(as) advogados(as) inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso de acordo com as deliberações e limites determinados pela Diretoria da CAAMT.
 

1. FUNERAL

 


Auxílio de despesas realizadas com funeral de advogado(a), limitado ao valor equivalente a 4 (quatro) salários mínimos. O(a) falecido(a) deve estar adimplente com a OAB-MT.

 

Prescreve se o benefício não for requerido no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de falecimento do(a) advogado(a).

 

Ao requerimento, devem ser juntados:
a) Certidão de óbito.
b) Documentos pessoais do requerente.
c) Cópia da carteira da OAB do falecido.

Obs.

  • Se a requerente for a esposa(o) é necessário a apresentação da certidão de casamento.
  • Se o(a) falecido(a) tiver filhos maiores de 18 anos é necessário que os mesmos assinem o requerimento.

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