2 . MATERNIDADE

 

Auxílio exclusivo à mulher advogada. O benefício será pago no ano de nascimento da criança. O valor pago correspondente ao valor da anuidade da OAB/MT do exercício do nascimento do bebê. O pagamento será feito em parcela única. A advogada deve estar adimplente com a OAB/MT. Este Auxílio Maternidade está em vigor desde 01 de janeiro de 2011. 


O benefício prescreve se não for requerido no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data de nascimento da criança.

 

Ao requerimento, devem ser juntados:
a) cópia da Identidade Profissional (carteira da OAB/MT - frente e verso)
b) cópia da Certidão de Nascimento do recém-nascido
 

Para facilitar o processo, todos os documentos (Carteira da OAB/MT, certidão de nascimento do recém-nascido e Termo de Requerimento devidamente preenchido e assinado) podem ser enviados via e-mail(marcia.oliveira@caamt.com.br).

 

Importante lembrar que, neste caso, as imagens dos documentos (escaneados ou fotografados) devem estar legíveis. 

 

Clique aqui para ter acesso ao Requerimento do Auxílio Maternidade

 

 

Mais informações: (65) 3644-1006 / 3644-1374 / caamt@caamt.com.br / marcia.oliveira@caamt.com.br