Da Diretoria e Dos Diretores
Art. 7º - São atribuições da Diretoria:
I - administrar a CAIXA, deliberando sobre todos os assuntos a ela relacionados;
II - propor ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil alterações deste Estatuto;
III - examinar os balancetes trimestrais;
IV - examinar o balanço anual elaborado pela Tesouraria, e encaminha-lo ao Conselho Seccional até 31 de janeiro de cada ano;
V - elaborar, até o dia 31 de dezembro, o orçamento de receita e despesa para o exercício subseqüente, submetendo-o à apreciação do Conselho Seccional.
VI - adquirir bens móveis e imóveis, de acordo com as determinações baixadas pela Diretoria;
VII - alienar ou onerar bens móveis, após apresentação de relatório circunstanciado;
VIII - alienar ou onerar bens imóveis, após aprovação do Conselho Seccional;
IX - delegar às Diretorias das Subseções o exercício, em seus respectivos territórios, das atribuições que não sejam de sua exclusiva competência;
X - conceder benefícios previstos neste Estatuto, diretamente ou através de Câmaras a quem delegará atribuição;
XI - criar novos benefícios, regulamentando sua forma de concessão, bem como extinguir benefícios previstos neste Estatuto;
XII - criar e executar planos assistenciais e previdenciário, além dos aqui previstos dentro de suas possibilidades orçamentárias, com o objetivo de cumprir suas finalidades estatutárias;
XIII - nomear delegados regionais para tratar de interesse da Caixa que a representarão nas respectivas regiões do Estado;
Art. 8º - O presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído sucessivamente, pelo Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro e Secretário Geral Adjunto.
Art. 9º - Compete ao Presidente:
I - representar a CAA/MT, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele;
II - presidir as reuniões de Diretoria e convocar reuniões extraordinárias, com voto de desempate, além do próprio;
III - superintender os serviços em geral;
IV - contratar, nomear, promover, licenciar, suspender ou demitir funcionários, técnicos e profissionais, assim como nomear e dispensar assessores e colaboradores atribuindo-lhes funções, dando ciência à Diretoria quando necessário;
V - adquirir bens móveis e imóveis, cumprindo, quando for o caso, as deliberações da Diretoria e as recomendações deste Estatuto;
VI - tomar medidas urgentes sobre qualquer assunto de interesse da CAA/MT;
VII - assinar, com o Tesoureiro, os cheques, balancetes e balanço e supervisionar as finanças da CAA/MT;
VIII - elaborar, com o Tesoureiro, o orçamento anual das receitas e das despesas;
IX - assinar os convênios e credenciamentos aprovados pela Diretoria;
X - recorrer ao Conselho Seccional nos casos não previstos neste Estatuto;
XI - assinar a correspondência de maior relevância;
XII - nomear Relator distribuindo-lhe processos de benefícios.
XIII - organizar e orientar os serviços e expedir as necessárias instruções, que serão executadas através de Portarias;
XIV - onerar e alienar bens imóveis, após aprovação do Conselho Seccional da OAB/MT.
Art. 10 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
II - presidir as sessões de julgamento dos processos de benefícios, na hipótese de ser instalada Câmara para esta finalidade;
III - presidir as Comissões Especiais que forem criadas;
IV - divulgar todos os meios da mídia, com os quais deverá manter estrito contato, as atividades da CAA/MT;
V - supervisionar os serviços de comunicações e as edições do jornal da CAA/MT, na forma estabelecida por este Estatuto;
VI - promover cursos, palestras e conferências, visando a divulgação dos serviços prestados pela CAA/MT;
VII - exercer funções que forem delegadas pelo Presidente.
Art. 11 - Compete ao Secretário Geral:
I - substituir o Vice-Presidente;
II - superintender e dirigir os serviços de Secretaria, assinando a respectiva correspondência, salvo a do Presidente;
III - organizar os serviços administrativos, orientar e chefiar os funcionários da CAA/MT;
IV - substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
V - lavrar e ler as atas das reuniões, convocando os Diretores para as sessões extraordinárias;
VI - organizar a pauta das sessões ordinárias, dando preferência sempre aos processos de benefícios.
Art. 12 - Compete ao Secretário Geral Adjunto, além de outras funções que lhe forem determinadas:
I - substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos;
II - organizar, fiscalizar e supervisionar os serviços de seguridade, previdenciários, de saúde e de benefícios prestados pela CAA/MT;
III - supervisionar as atividades de todos os funcionários e auxiliares dos serviços mencionados no item acima;
IV - acompanhar os processos de benefícios, imprimindo-lhes a necessária celeridade;
V - organizar as atividades das Assistentes Sociais e demais auxiliares do setor de benefícios;
VI - propor à Diretoria a criação de novos benefícios, desde que haja possibilidade orçamentária, ou extinção de algum previsto neste Estatuto.
Art. 13 - Compete ao Tesoureiro:
I - exercer, em conjunto com o Presidente, as funções do art. 8, VII e VIII;
II - a guarda e responsabilidade de todos os valores da CAA/MT;
III - arrecadar a receita da CAA/MT;
IV - depositar, em estabelecimento de crédito oficial, todos os valores pertencentes a CAA/MT;
V - aplicar as disponibilidades e os fundos da CAA/MT segundo a orientação da Diretoria;
VI - manifestar-se, em primeiro lugar, sobre qualquer assunto relacionado com a receita e despesa;
VII - administrar e cuidar do patrimônio da CAA/MT, organizando-o funcional e administrativamente;
VIII - organizar e supervisionar o almoxarifado da CAA/MT;
IX - supervisionar todas as atividades dos funcionários do setor;
Art. 14 - Constituem fontes de receita da CAA/MT:
I - participação na receita bruta mensal das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, na forma do disposto na lei e no Regulamento Geral do Estatuto da OAB;
II - as contribuições obrigatórias fixadas pelo Conselho Seccional quando a CAA/MT promover a seguridade complementar, destinada à manutenção desses serviços, incidentes sobre atos decorrentes do efetivo exercício da advocacia;
III - a participação nas custas judiciais contadas nas Justiças Estadual e Federal, na forma das leis próprias;
IV - as rendas de seu patrimônio;
V - as doações e legados;
VI - quaisquer outros valores adventícios;
VII - outras fontes de renda eventualmente instituídas pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal bem como por entidades privadas e pela Diretoria da CAA/MT.