Constituição e Finalidade

AArt. 1º - A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO CAA/MT, instituída por deliberação do Conselho Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão realizada no dia 10 de outubro de 1980, nos termos do Decreto-Lei nº 4.563 de 11 de agosto de 1942, regulamentado pelo Decreto nº 11.051 de 08 de dezembro de 1942, é regida pela citada legislação federal. Mormente pelo artigo 62 e parágrafos da Lei 8.906 de 04 de julho de 1.994, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, pelas demais normas pertinentes e pelo presente Estatuto.

Art. 2º - A CAA/MT é entidade beneficente sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, autonomia financeira e administrativa, com sede na Capital e atuação em todo o território do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - A CAA/MT, órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, em conformidade com a legislação federal pertinente, com o presente Estatuto, constitui Serviço Público Federal nos termos do parágrafo 5º do Art. 45 e 62 da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994.

Art. 4º - A CAA/MT, tem por finalidade assistir, dentro das possibilidades de seu orçamento, os advogados, estagiários, provisionados e seus dependentes, na forma prevista neste Estatuto e na legislação própria.

Art. 5º - A CAA/MT  pode, em benefício dos advogados, promover a Seguridade Complementar (§ 2º do art. 62 da Lei 8.906 de 4 de julho de 1994).

Parágrafo 1º - A CAA/MT pode criar o Instituto Assistencial dos Advogados de Mato Grosso – IASAMAT, a Farmácia dos Advogados, a Livraria e Papelaria do Advogado, a Cooperativa dos Advogados de Mato Grosso, bem como outras pessoas jurídicas que se fizerem necessárias, ainda que não especificadas neste Estatuto, desde que estejam vinculadas a esta, mantidas sob sua inteira supervisão, porém, sem fins lucrativos.

Parágrafo 2º - Toda e qualquer pessoa jurídica criada pela CAA/MT, terá administração e quadro de pessoal próprios, não tendo, porém, autonomia  administrativa e financeira, ficando dependente e vinculada à diretoria da CAA/MT, no que determina este Estatuto em seus artigos 7º até 14º.