A Lei Complementar n° 109/2001 que institui o Regime de Previdência Complementar Admite a criação de fundos de Pensão a partir do vínculo associativo. Com a nova lei, a atividade assistencial dos Institutos passa a ser regulada expressamente no Art. 67, tornando necessário estudos quanto ao novo ordenamento jurídico do setor, ou seja a criação dos institutos estaduais ou a instituição de planos de previdência complementar onde assegura uma renda complementar (previdência complementar) ao advogado quando de sua inatividade ou a sua proteção (risco) em casos de eventos como doenças temporárias, incapacitantes e morte acidental ou natural . \r\n\r\nCom a introdução da lei complementar 109, que instituiu os planos de previdência no país por meio de grupos que tenham vínculo associativo, foram criados os fundos de pensão da OABPrev nos estados que no futuro comporão uma grande entidade nacional dos advogados que gerirá todos recursos provenientes desses fundos estaduais. \r\n\r\nA idéia vai culminar no futuro, com o sistema de previdência da OAB nacional. Apesar de a iniciativa estar em fase de implantação A CAAMT antecipando-se a tal situação, já oferece desde 2003 um convenio com a IASAMINAS (Instituto assistência dos Advogados de mInas Gerais), que também está sendo transformada em OABPrev/MINAS e possui um capital já bastante expressivo e tem-se mostrado atuante e segura em relação a escolha de investimento do capital em investimentos “conservadores” e com acompanhamento bastante eficaz do risco atuarial. \r\n\r\nA parceria da CAAMT com a IASAMINAS justifica-se pela manutenção de um grande número de advogados Mato-grossenses associados e da boa massa de recursos financeiros já captados com a integralização dos advogados desses dois estados e que garantem um volume significativo na contribuição para o sistema previdenciário dos advogados em Mato Grosso, além da segurança e do rateio dos custos de administração.