As desembargadoras do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho, Maria Helena Povoas e Maria Beatriz Theodoro, respectivamente, elogiaram a resolução da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MT) que isenta a mulher advogada de pagar a anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso (OAB-MT) no ano em que seu filho nascer.

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“Mato Grosso sai na frente com esta resolução. Um grande feito para todas as advogadas do Estado”, declarou Maria Helena Povoas. “A primeiro desta nova gestão na Caixa foi fantástico”, concluiu Maria Beatriz Theodoro.

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No lançamento da resolução, na noite desta quinta-feira (16), centenas de mulheres compareceram ao auditório da OAB para prestigiar o evento.

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“Não é apenas uma conquista social, é um marco histórico na advocacia mato-grossense. Quero externar os meus agradecimentos à Caixa de Assistência dos Advogados pela nossa valorização nessa gestão”, disse Ana Lúcia Ricarte, presidente da Comissão do Direito da Mulher da OAB.

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O discurso de Ana Lúcia foi reforçado pela advogada Terência Espedita Santos, que relembrou os benefícios que a CAA-MT ofereceu não apenas para a classe feminina, mas também para todos os advogados.

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“Em apenas um ano esta gestão já os oferece mais de 500 convênios no Estado, fez a Colônia de Férias, lançou o Seguro de Vida para o advogado, e conseguiu o menor reajuste da história da instituição para os planos coletivos com adesão na Unimed. Eu desfruto de tudo, e estou adorando”, afirmou ela.

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Em discurso, o presidente da CAA-T, Leonardo Pio da Silva Campos, se disse orgulhoso por ter conseguido essa conquista antes do ano terminar e lançou metas para o próximo ano. “Queremos manter todos os direitos conquistados em 2010, e vou pedir ao Tribunal de Justiça que conceda uma vaga em seu estacionamento às mulheres gestantes”, concluiu.

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Para que a mulher advogada possa requerer junto à CAA-MT o benefício, é preciso que leve até a sede da instituição o formulário de requerimento devidamente preenchido, que estará disponível na página eletrônica da Caixa (www.caamt.com.br), cópia da Identidade Profissional (carteira da OAB), cópia da Certidão de Nascimento do recém-nascido.