A Caixa de\r\n Assistência do Advogado criou o Fundo de Assistência, em atendimento da Resolução\r\n042/2010 do Conselho\r\nda Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). A Resolução estipula que a remuneração\r\nadvinda das indicações pela OAB a cargos no\r\nGoverno do Estado, serão doadas por\r\nseu ocupantes ao\r\nfundo a ser administrado pela CAA-MT.
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Os ocupantes dos cargos que foram indicados antes da vigência da\r\nresolução, não serão obrigados a fazer a doação, mas receberão um ofício da\r\nCAA-MT convidando para tal. Já os novos indicados somente poderão assumir após\r\na assinatura do termo de doação de remuneração advinda destes cargos ao fundo\r\nde assistência.
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“Todos os membros da diretoria da Caixa, OAB, assim como conselheiros e demais componentes,\r\nexercem as atividades de forma gratuita, e o que nós queremos é proporcionar\r\ntratamento igualitário a todos os membros participantes da OAB”, disse o\r\npresidente da CAA-MT, Leonardo Pio\r\nda Silva Campos.
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Os cargos remunerados indicados pela OAB\r\nsão a Jucemat, Jarí do Detran e Conselho Municipal de Contribuintes.
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A Caixa informa que o\r\ndepósito ao Fundo deverá ser efetuado de maneira identificada\r\njunto ao Banco do Brasil, Agência 0046-9, Conta Corrente 423236-4, a qual\r\nserá administrada em rubrica específica pela CAA-MT.