A grande e importante vitória. Assim descrevem os advogados a inclusão da atividade advocatícia na Tabela IV do Supersimples. O projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, na noite desta quarta-feira (16/07), pelo Senado Federal, em Brasília (DF). A partir de agora, os profissionais do Direito que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5% e não mais os 17%.
A votação foi acompanhada pelo pela diretoria do Conselho Federal da OAB: Marcus Vinicius Furtado Coelho (presidente), Cláudio Lamachia (vice-presidente), Cláudio Stábile Ribeiro (secretário-geral adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor tesoureiro). “É uma grande conquista para a advocacia brasileira. Essa vitória é fruto da união da advocacia e do trabalho de todos os presidentes de Seccionais da OAB”, afirmou Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Para o coordenador das Comissões Temáticas da OAB/MT e presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso, Leonardo Pio da Silva Campos, a aprovação do projeto de lei é mais um avanço para a classe. “É uma oportunidade ímpar para que os advogados saiam da informalidade, tendo acesso a vários benefícios e incentivos”. Leonardo Campos lembrou que a inclusão da atividade advocatícia no Supersimples era uma luta antiga de todos. “Agora, é uma realidade”.
“Essa vitória beneficiará mais de 90% dos advogados, propiciando a redução dos custos das sociedades de advogados que faturam até R$ 180 mil e garantindo maior renda com a redução dos impostos”, ressalta o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e Defesa do Contribuinte da OAB/MT e membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB Nacional, Darius Canavarros Palma.
Ele destaca, também, a grande mobilização classista em torno do tema. “Obtivemos êxito por meio dos esforços do Conselho Federal da Ordem, das Seccionais, das inúmeras comissões de Direito Tributário, da Comissão Nacional de Direito Tributário e da Comissão Nacional de Assuntos Legislativos. Com isso, os advogados saíram na frente em relação aos demais profissionais liberais. Contudo, estaremos apoiando-os na luta pela busca da redução tributária”.
SUPERSIMPLES - Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples), é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado pelos municípios.
Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e o pequeno empresário recolhem, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.
Foto: Agência Senado