Restituir o valor da anuidade profissional à advogada em razão de nascimento ou adoção de criança. Esta é uma das medidas contidas no Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada aprovado pelo Conselho Federal da OAB na última segunda-feira (21/09). O que vem sendo comemorado nacionalmente já é uma realidade para a advocacia mato-grossense desde 2011. De lá para cá, a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) realizou o pagamento de mais de 600 Auxílios Maternidade a advogadas.
“Sem dúvida, Mato Grosso está na vanguarda no país. É importante destacar a sensibilidade da diretoria da Caixa de Assistência ao conceder esse direito e perceber a importância de se isentar a mulher advogada num momento em que muitas se ausentam de suas atividades laborativas e tem custos com a chegada da criança”, destaca secretária-geral adjunta da CAA/MT, Ana Carolina Naves Dias Barchet.
O diretor tesoureiro da entidade, Leonardo de Mesquita Vergani, destaca que a Caixa de Assistência já restituiu anuidades cuja somatória é de R$ 449 mil. Ele explica que o benefício é pago em parcela única correspondente ao valor da anuidade profissional vigente no ano de nascimento ou adoção da criança. “De forma desburocratizada, a advogada faz o requerimento presencial ou via internet e, no prazo de 30 dias, tem a quantia depositada em conta corrente”.
O Auxílio Maternidade já beneficiou advogadas de todas as regiões de Mato Grosso e de outros estados da federação que possuem inscrição na Seccional da OAB Mato Grosso. Além de inscrição regular nos quadros da Ordem, a profissional deve estar adimplente com a entidade.