RESOLUÇÃO N.001/2010 DIR.CAA/MT
Fixa a forma de gestão e execução dos valores relativos ao Fundo de Assistência aos Advogados
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução n. 042 de 26 de fevereiro de 2010, pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, qual institui o Fundo de Assistência aos Advogados;
CONSIDERANDO que o inciso I da Resolução 042/2010 disciplina que a gestão e instituição do Fundo de Assistência aos Advogados ficará à cargo da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso, CAAMT;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação pela CAAMT dos procedimentos de gestão do Fundo de Assistência aos Advogados;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 2º, 3º, 4º, 7º, I e XII, 14, II e IV, todos do Estatuto da CAAMT;
RESOLVE:
Art. 1º: Fica instituído o Fundo de Assistência aos Advogados cuja gestão ficará à cargo da CAA/MT obedecendo ao disposto na presente Resolução.
Art. 2º: Para o recebimento do valor relativo ao Fundo de Assistência aos Advogados, deverá à CAAMT requerer formalmente aos advogados representantes da OAB/MT nos Conselhos, Comissões ou órgãos colegiados, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal, para que, no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento da “gratificação”, efetivem o depósito do valor recebido a título de Jetons, Cédula de presença ou similar, em favor de conta corrente específica do referido Fundo.
Parágrafo único. Em caso do não atendimento do previsto no caput do presente artigo, a CAAMT informará à Seccional da OAB/MT para as providências que entender pertinente.
Art. 3º: Os valores recebidos à esse título deverão ser aplicados exclusivamente, para o atendimento das despesas previstas no Artigo 16, I e II do Estatuto da CAAMT e suas alterações posteriores ou outros instituídos por Resolução específica.
Parágrafo único. A CAAMT deverá apresentar trimestralmente a relação dos profissionais que efetivaram o repasse objeto da presente Resolução, bem como o valor depositado, e, ainda, de forma detalhada, apresentará a relação de despesas efetivadas com os referidos valores.
\r\nArt. 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá, 03 de setembro de 2010.
Leonardo Pio da Silva Campos
Presidente da CAA/MT