Foi acatada pelo Conselho Federal nesta segunda-feira (12/12) a proposta do conselheiro federal pela OAB/MT, Francisco Anis Faid, para que a OAB ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal para alterar lei que estabelece assento diferenciado aos membros do Ministério Público nas salas audiências. A decisão foi unânime. O Pleno da OAB é dirigido pelo presidente Ophir Cavalcante, os dirigentes da entidade, seus membros honorários vitalícios e os 81 conselheiros federais.
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\r\nFrancisco Faiad, também presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, propôs que a OAB Nacional acompanhe a tramitação da Reclamação nº 12.011, que discute a forma como são dispostas as autoridades nas salas de audiência das varas criminais e do Plenário do Tribunal do Júri. O artigo 18 da Lei Complementar 75/1993 estabelece que o membro do Ministério Público fique ao lado direito e no mesmo plano dos magistrados.
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\r\nO relator do processo na OAB, conselheiro Rodrigo Badaró Almeida de Castro, defende em seu voto que “tal prerrogativa colocaria em situação de desigualdade advogados e os componentes do Ministério Público, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tangente a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP”.
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\r\nO conselheiro Rodrigo Badaró destaca que, como fiscal da lei, o Ministério Público não pode se confundir com o magistrado, devendo ser colocado em igualdade com a defesa, ou seja, os advogados ou defensores públicos. “Vale dizer, aos litigantes deve ser garantido tratamento isonômico e paritário, sob risco da balança da justiça pender mais para um lado do que para outro”, alerta.
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\r\nAinda no voto, o advogado ressalta que o Conselho Federal, por meio do Presidente Ophir Cavalcante Junior, já encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça sugestão de modelo a ser usado nas salas de audiência, entre eles o de formato de “U” por permitir que “todos os atores processuais ocupem o mesmo plano e tenham respeitada a paridade das armas”.
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\r\nAssim, foi aprovada a proposta pelo ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade com a finalidade de declarar inconstitucional o artigo 18, inciso I, alínea “a” da LC 75/93, por violar o art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
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