Benefício implementado pela atual gestão da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), em janeiro de 2011, o Auxílio Maternidade destina-se à mulher advogada no ano de nascimento de seu(sua) filho(a). A advogada inscrita na OAB/MT quando contemplada recebe, em parcela única, quantia referente à anuidade vigente no ano em que ela der à luz.
“O Auxílio Maternidade está integrado ao nosso Programa Anuidade Zero que tem por propósito restituir o valor pago pelos profissionais do Direito, anualmente, à Ordem. Entretanto, essa devolução é realizada em forma de benefícios. Além dos descontos obtidos pelos advogados e estagiários nas centenas de empresas conveniadas à Caixa de Assistência, temos o Auxílio Maternidade que, como o próprio nome já diz, auxilia as advogadas em um período que elas necessitam se ausentar de suas funções profissionais para dedicarem-se aos bebês”, explica o presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos.
Desde a sua implantação, o Auxílio Maternidade já beneficiou 389 advogadas, totalizando uma restituição de mais de R$ 282 mil. Paula Jane Amorim, de Cuiabá, é uma das mulheres contempladas pelo auxílio da CAA/MT. “Tive conhecimento do Auxílio Maternidade por meio do site da Caixa de Assistência e achei o processo para requerimento muito fácil”.
Destinado a todas as advogadas que possuam inscrição na OAB/MT, o Auxílio Maternidade beneficia as profissionais de várias cidades mato-grossenses. Denise Cristine Campos Silva é uma delas. Residente em Barra do Garças, foi contemplada, recentemente, com o pagamento do auxílio.
Ao avaliar o processo de requerimento, ela garante, assim como Paula Jane Amorim, que é tudo muito desburocratizado. “A Caixa de Assistência está de parabéns por esse auxílio que é um auxílio e tanto nessa fase de despesas que temos por conta da chegada do bebê e que temos que ficar afastadas de nossos escritórios”, frisa Denise Cristine Campos Silva.
SAIBA MAIS - O requerimento do Auxílio Maternidade está disponível para impressão no site www.caamt.com.br . Em sendo deferido o pedido, a advogada recebe quantia referente ao valor da anuidade vigente no ano de nascimento da criança. Importante lembrar que o requerimento deve ser feito em, no máximo, 120 dias após o nascimento do bebê. Além do termo de requerimento preenchido, a advogada deve anexar fotocópias da Carteira da OAB/MT e certidão de nascimento da criança.
Em Cuiabá, a documentação deve ser entregue na sede administrativa da CAA/MT (Centro Político Administrativo). No interior, as advogadas devem protocolizar o pedido junto às Subseções da OAB/MT. Especificamente, nos casos em que a profissional resida em outros estados da federação, a documentação pode ser enviada via Correios (2ª Avenida Transversal, s/nº, anexo Silva Freire OAB/MT, Centro Político e Administrativo, CEP: 78.050-970 – Cuiabá (MT)) ou e-mail (caamt@caamt.com.br).