O Programa Anuidade Zero da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) continua beneficiando as advogadas. Desta vez, oito delas receberam o Auxílio Maternidade no último mês de agosto. Além de Cuiabá, o auxílio foi pago a profissionais que atuam nos municípios de Rondonópolis, Tangará da Serra, Nova Xavantina e Aripuanã.

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\r\nA advogada da Capital Cristiane Kruger do Nascimento foi uma das beneficiadas. Para ela, essa iniciativa demonstra a atenção que a atual diretoria tem com as mulheres advogadas, em especial, às mães. “É um trabalho muito válido porque, nessa época, temos grandes despesas com o bebê. Além disso, é uma forma de nos sentir respeitadas pela nossa classe”.

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\r\nO presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, explica que o auxílio maternidade é uma das maneiras de restituir, à advogada, o valor da anuidade paga à Ordem no ano de nascimento da criança. “Não há burocracia para requerer o Auxílio Maternidade. Estando a documentação em conformidade, efetuamos o pagamento, em parcela única, da quantia referente à anuidade da OAB”.

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\r\nEle conta que essa iniciativa surgiu da necessidade de auxiliar a mulher advogada em um período especial de sua vida. “Sabemos que muitas profissionais têm que se ausentar de suas atividades para se dedicar a seus filhos. Isso ocorre, justamente, em uma fase em que há grandes gastos decorrentes da chegada do bebê”.

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\r\nO Auxílio Maternidade da CAA/MT é bastante elogiado nos encontros nacionais com representantes de todas as Caixas de Assistência. Atualmente, os estados do Rio de Janeiro e Ceará – inspirados no exemplo de Mato Grosso – instituíram auxílio semelhante às mulheres advogadas.

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\r\nAs advogadas que desejarem solicitar o Auxílio Maternidade deverão imprimir o formulário disponível no site da CAA/MT (http://www.caamt.com.br/userfiles/file/AUXILIO%20MATERNIDADE%20PAPEL%20TIMBRADO.pdf ), anexando fotocópia da carteira da OAB e certidão de nascimento da criança.

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Para que o processo seja deferido, é preciso que a profissional solicite o auxílio até 120 dias após o nascimento da criança e que esteja adimplente com a anuidade.

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Mais informações: CAA/MT (65 – 3644-1006)

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