O novo código de ética, recentemente publicado, trouxe uma inovação importante para a advocacia. A partir dele é permitida a publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como, por exemplo, redes sociais. O seu uso moderado, sem tentativa de captação de clientela, agora é claro no Art. 39: “A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.
O consultor Gustavo Rocha em seu artigo Novo código de ética – Analisado artigo a artigo explica: “Vamos aqui fazer uma grande distinção: O código não veda publicidade. Ele veda propaganda! Os advogados podem e devem fazer publicidade, observando os termos deste código. A publicidade, quando direcionada, é o famoso marketing jurídico em ação. Já a propaganda, além de trazer pouco resultado, mercantiliza a advocacia, sendo a mesma proibida.”
O uso correto das técnicas do Marketing Jurídico, além de não ferir o código da OAB, é uma das formas de enfrentar momentos de crise, com criatividade.
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