Entrou em vigor nesta quarta-feira (4 de janeiro) a Lei 12.440/11, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A partir de então, o documento será obrigatório para empresas interessadas em contratar com o setor público e para participar de licitações. A regulamentação da expedição do documento foi feita por meio da resolução administrativa1.470/11 do TST.

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O ato dispõe que, uma vez inscrito, o devedor comporá pré-cadastro para a emissão da CNDT e terá 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros junto ao BNDT.

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\r\nA concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela lei 10.522/02, que dispõe sobre o CADIN - Cadastro Informativo, segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição.

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\r\nSegundo informações do TST, cerca de um milhão de empresas já foram incluídas no BNDT pelos 24 TRTs.

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Confira aqui a íntegra do Ato TST.GP Nº001/2012.
\r\nhttp://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=77641331-7f79-406d-8753-7470fafddd47&groupId=955023
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