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Após 20 anos, em meados de
No dia 11 de setembro de 1990, uma data mais que especial: o dia do nascedouro de grandiosa legislação, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor. Uma lei que os próprios legisladores a época não acreditavam nela, imaginando que não passaria de uma norma, que só ficaria no papel.
Mas, ao contrário, o Código de Defesa do Consumidor veio para revolucionar, demonstrando os direitos que os consumidores podem ter nas compras de produtos e serviços e colocando no mercado de consumo deveres que o fornecedor terá a obrigação de cumprir, respeitando a legislação.
Hoje o Brasil tem que se vangloriar por ser um dos poucos países que possui legislação própria sobre o assunto, no intuito de buscar o equilíbrio e a boa-fé nas relações “consumeristas”, sempre amparando aquele que é a parte mais fraca nesta relação, o consumidor.
Nesta data tão significativa para a sociedade brasileira, o dia 15 de março, faço este pequeno relato, na intenção de parabenizar aos consumidores por mais um ano de existência da democracia e obtenção de direitos aos hipossuficientes.
Silvio Soares da Silva Junior é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT.