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\r\nO presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), Leonardo Pio da Silva Campos, e o tesoureiro da entidade, Leonardo Vergani, participaram, no dia 26 de agosto, de um ato de desagravo, em Rondonópolis (230 quilômetros de Cuiabá). Em frente à sede da Justiça Federal, repudiaram a atitude do magistrado do Juizado Especial Federal que impôs, ilegalmente, obstáculos ao exercício profissional de advogados da região.

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\r\n“Jamais aceitaremos tal atitude. Isso é uma afronta ao direito do advogado que presta relevantes serviços ao cidadão. Não toleraremos esse tipo de ingerência. O juiz pode fixar o percentual dos honorários de sucumbência e não os contratuais. Estes, são de competência do advogado e seu cliente. Quando um magistrado age dessa forma, extrapola as suas competências legais, limitando o sagrado direito à remuneração que cabe ao advogado. Direito este que, em muitas vezes, garante a subsistência desse profissional e de sua família”, ressalta Leonardo Pio da Silva Campos.

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\r\nO presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile, lembra que a relação contratual entre advogados e clientes é uma questão que não cabe intervenção do Ministério Público Federal e da Justiça Federal e está expressa, claramente, na Constituição Federal e jurisprudência dos Tribunais. Ele afirma que os abusos na cobrança dos honorários, quando houver, devem ser comunicados ao Tribunal de Ética e Disciplina (TDP) da Ordem e à Justiça Estadual.

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\r\nEm seu discurso, o presidente da Subseção da OAB de Rondonópolis, Adalberto Lopes de Souza, ratificou a opinião de Cláudio Stábile e agradeceu a presença da diretoria da OAB/MT, CAA/MT, TDP e ESA/MT. “É uma demonstração de unidade em defesa dos advogados que tiveram suas prerrogativas desrespeitadas”.

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\r\nParticiparam do ato público em Rondonópolis, o diretor tesoureiro da OAB/MT, Cleverson Figueiredo Pintel; o presidente da Escola Superior da Advocacia, Ulisses Rabaneda dos Santos; o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, João Batista Cavalcante; membros do TDP, das comissões e advogados.

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\r\nHISTÓRICO - O Ministério Público Federal que atua em Rondonópolis ingressou com ação civil pública para tentar impedir a livre contratação dos clientes e seus advogados e tentou limitar o percentual de honorários. Além das atuações institucionais, A OAB/MT também orientou aos advogados que usassem de todos os meios judiciais possíveis para garantir seus direitos e buscar indenizações por dano moral em face das instituições financeiras.

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\r\nO Tribunal Regional Federal 1ª Região em Mato Grosso já reconheceu a suspeição do juiz federal. O magistrado do Juizado Especial Federal de Rondonópolis estava interferindo nos contratos particulares firmados entre advogados e clientes e limitando o valor dos honorários, em total desacordo com a Constituição Federal e a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Ele também foi às agências bancárias da cidade para determinar que não procedessem ao pagamento dos alvarás quando os advogados estivessem junto com seus clientes, fato que gerou constrangimento para muitos profissionais que chegaram a ser retirados do local pelos gerentes.

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\r\nA OAB/MT acompanhou a situação em Rondonópolis desde o início e atuou no sentido de buscar o afastamento do magistrado nas ações em que houve abuso de autoridade contra advogados da região, cuja tramitação se dá no Juizado Especial Federal. "Adotamos as providências legais e representação na Corregedoria da Justiça Federal para que o juiz se abstenha de envolvimento em matéria que não é da sua competência. E, quanto ao representante do Ministério Público, conforme orientou o Conselho Federal, fizemos a representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público", esclarece o presidente da OAB/MT.

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*Fotos: Dermivaldo Rocha
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