A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) informa que o prazo para o requerimento do Auxílio Maternidade mudou. Agora, a advogada pode solicitar o benefício em até 180 dias a contar da data de nascimento de seu bebê. Anteriormente, esse prazo era de 120 dias. O Auxílio Maternidade tem valor equivalente à anuidade vigente da OAB, ou seja, R$ 725.

 

“Essa é uma decisão da diretoria da CAA/MT que entende ser necessário oferecer um prazo maior para a advogada requerer o Auxílio Maternidade. Afinal, esse é um período em que ela dedica a maior parte de seu tempo ao bebê. Acreditamos ser essa mais uma facilidade para a mamãe advogada nesse momento tão especial de sua vida. É mais uma conquista para nossa classe”, explica o presidente da CAA/MT, Itallo Leite.

 

A vice-presidente da CAA/MT, Xênia Artmann Guerra, lembra que 2016 é – segundo o Conselho Federal da OAB – o Ano da Mulher Advogada. “Considerando que este é o nosso ano e que o Auxílio Maternidade da Caixa de Assistência é um projeto pioneiro dentro do Sistema OAB, optamos pela majoração do prazo o que, seguramente, culminará em um número maior de advogadas possibilitadas de ter acesso ao benefício”.

 

Instituído em 2011, o Auxílio Maternidade da CAA/MT foi pioneiro no país. Já são mais de 700 auxílios pagos, totalizando cerca de R$ 508 mil. Na atual gestão, de janeiro a agosto, o benefício já restituiu o valor da anuidade da OAB para 105 profissionais da advocacia.

 

REQUERIMENTO - Para requerer o Auxílio Maternidade, a advogada deve estar adimplente com a OAB e apresentar fotocópias de sua carteira profissional e da certidão de nascimento da criança, juntamente com o formulário que está disponível no site da CAA/MT (www.caamt.com.br). Em sendo o processo deferido pela diretoria da CAA/MT, a requerente recebe, em parcela única, o valor correspondente à anuidade da Ordem vigente no ano de nascimento de seu bebê. Atualmente, esse valor é de R$ 725.

 

Informações: CAA/MT (65 – 3644-1006 / 3644-1374)

 

 

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