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É nesta quinta-feira (16 de dezembro) que a Caixa de Assistência dos Advogados vai lançar mais um benefício à classe, exclusivamente a advogada gestante. O Auxílio Maternidade é outro compromisso feito em campanha, que se cumpre antes de findar 2010. O presidente da Caixa, Leonardo Pio da Silva Campos destacou que o pleno gerenciamento dos recursos da instituição permitiu a criação de mais este auxílio. "Sabemos que há muito o que se fazer ainda. Porém, me sinto lisonjeado e com dever cumprido em poder instituir mais esse benefício à mulher advogada. Esse auxílio vem provar, por meio de ações concretas, que a advogada é prioridade nessa gestão", frisou Leonardo. 
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O evento de lançamento será nesta quinta e acontece em parceria com a Comissão do Direito da Mulher da OAB-MT,  no Plenário da Ordem, a partir das 19  horas. Duas palestras acontecerão durante o evento. A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Póvoas, falará sobre "O papel e a participação da mulher na sociedade civil organizada". Enquanto a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, Maria Beatriz Theodoro Gomes falará sobre "Direito da Gestante: Legislação e interpretação jurisprudencial".  

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\r\nA Comissão do Direito da Mulher, sob o comando da advogada Ana Lúcia Ricarte teve papel importante nessa conquista. A Comissão também solicitou junto a OAB-MT um benefício que se estendesse a gestante advogada. "Com esse projeto favorecemos a advogada a isenção da anuidade da Ordem para que ela possa utilizar esse recurso com outros gastos obtidos com a gestação", destacou Ana Lúcia. 
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\r\nEsse benefício vai gerar Anuidade Zero para a advogada requerente, outro benefício prometido em campanha que vem de encontro com o Auxílio Maternidade, uma vez que o valor do benefício será o correspondente ao valor da anuidade da OAB/MT do exercício do nascimento da criança. O pagamento será feito em parcela única.
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\r\nPara que a mulher advogada possa requerer junto à CAA o benefício é preciso que traga até a sede da instituição o formulário de requerimento devidamente preenchido, que estará disponível em nossa página eletrônica, cópia da Identidade Profissional (carteira da OAB), cópia da Certidão de Nascimento do recém-nascido. É importante destacar que a CAA requisitará informações acerca da regularidade fiscal da advogada requerente junto à Tesouraria da OAB/MT, uma vez que serão consideradas aptas ao recebimento do benefício as advogadas que se encontram adimplentes junto à Tesouraria da Ordem até o exercício anterior ao nascimento da criança.

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\r\nA advogada deve ficar atenta para requerer o benefício em até 120 dias da data do parto. Mais informações podem ser conseguidas com Heloene, pelo telefone 3644-1006.
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