A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA-MT) informa a todas as advogadas do Estado que o Auxílio Maternidade, lançado recentemente pela instituição, somente terá validade para gestantes advogadas que tiveram o parto a partir de 01/01/2011, como manda a resolução deste Auxílio publicada abaixo.
\r\n\r\n
É importante destacar que as gestantes que tiveram seus filhos nascidos em 2010 não terão direito a receber o Auxílio, mesmo que estes ainda não tenham completado 120 dias. Isso porque a resolução entrou em vigor em 01/01/2011. Dessa forma, a mãe tem o prazo de 120 dias, após o nascimento da criança, para encaminhar o requerimento na CAA, como explica o Artigo 5 da RESOLUÇÃO N.002/2010 DIR.CAA/MT: Decairá do direito de receber o benefício de “Auxílio Maternidade”, a Requerente que protocolizar seu requerimento após 120 (cento e vinte) dias da data do parto.
\r\n\r\n
Confira aqui na íntegra a Resolução que institui e regulamenta a concessão do auxílio maternidade no âmbito da CAAMT.
\r\n\r\n