Idealizado pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT) em 2010 e efetivado no ano seguinte, o Auxílio Maternidade já ultrapassou os limites do estado. Depois da implantação do benefício no Rio de Janeiro, o auxílio passa a ser concedido pela Caixa de Assistência do Ceará. Em Mato Grosso, já usufruíram do auxílio – no ano de nascimento de seu bebê - mais de 100 advogadas.
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\r\n“Estamos muito contentes em saber que mais advogadas, de diferentes partes do país, estão sendo beneficiadas. Sempre deixamos claro em nossas ações que a mulher advogada é prioridade nessa gestão. Sabemos que muitas possuem jornadas duplas, triplas de trabalho. Até então, nada específico havia sido feito para elas. Por isso, aumentamos, em muito, o número de convênios voltados à mulher e a sua família e colocamos o Auxílio Maternidade”, explica o presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos.
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\r\nEle conta que o benefício é concedido no ano de nascimento do bebê e consiste no pagamento de valor igual ao da anuidade vigente. “Como sabemos que a chegada de uma criança demanda custos, pretendemos ofertar um pouco de tranquilidade às advogadas”.
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\r\nA advogada Lucilene Maria Gonçalves Silva aprovou a iniciativa. Juntamente com as colegas de profissão Márcia Pelegrine Max e Adriana da Silva Fernandes, recebeu, em cheque, a quantia referente à anuidade vigente da OAB. “Foi uma ótima iniciativa da Caixa de Assistência. Gostei muito”, declara.
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\r\nOpinião semelhante tem Adriana. Ela comentou acerca da facilidade para solicitação do auxílio e da rapidez para o pagamento do benefício pela CAA/MT. “Não tive qualquer transtorno durante o processo”.

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\r\nDiferentemente do Ceará, em Mato Grosso, as advogadas recebem a quantia idêntica a da anuidade e têm liberdade para utilização do dinheiro. No Ceará, as profissionais são isentas do pagamento da anuidade.
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\r\nAUXÍLIO MATERNIDADE – Para requerer o auxílio, a advogada deverá imprimir o requerimento disponível em nosso site (http://www.caamt.com.br/userfiles/file/AUXILIO%20MATERNIDADE%20PAPEL%20TIMBRADO.pdf ) e entregá-lo, na sede da Caixa de Assistência, juntamente com uma fotocópia da identidade profissional (carteira da OAB) e da certidão de nascimento da criança.
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\r\n Outras informações: (65) 3644-1006

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*Foto: Google Imagens