Ao chegar o mês de março os movimentos sociais de mulheres e as instituições que representam a sociedade civil iniciam suas programações para discutirem os avanços conquistados pelas mulheres e também os projetos para coibir toda forma de discriminação contra mulher.

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\r\nO dia 8 de março é mais que um marco comemorativo, tornou-se um símbolo da luta e da resistência contra a dominação de um gênero sobre o outro.

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\r\nNeste sentido não podemos deixar de lembrar a evolução da condição jurídica da mulher no Brasil que durante estes anos teve uma trajetória lenta com marcos básicos importantes, tais como: o direito ao voto em 1932, Estatuto da Mulher Casada, que alterou o Código Civil; a Consolidação das Leis do Trabalho; a Consolidação das Leis da Previdência Social e as anteriores Cartas Magnas culminando com a atual Constituição Federal. Ainda, não podemos esquecer a recente Lei 11.340/2006 conhecida como Lei Maria da Penha.
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\r\nO Brasil guarda cicatrizes históricas da desigualdade em relação às mulheres, uma vez que, quando Brasil foi colônia de Portugal, a sociedade seguia a tradição da sociedade portuguesa baseada no patriarcado romano que se fazia representar pelo latifundiário. Mesmo depois de proclamada a independência o patriarcado vigorou por 180 anos.

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\r\nO Código Civil Brasileiro de 1916 foi a bíblia da discriminação social e de gênero, pois consagrava a superioridade do homem em relação a mulher, uma vez que a família era comandada pelo marido, que tinha total autoridade sobre a mulher e os filhos.

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\r\nA mulher casada era considerada relativamente capaz, sendo equiparada aos pródigos, índios e aos menores de 18 e 21 anos. O homem era o chefe, cabeça do casal e detinha o pátrio poder sobre os filhos.
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\r\nCom a Constituição Federal de 1988 houve uma integração da ordem jurídica interna e externa, num sistema normativo fulcrado na primazia dos valores universais da igualdade e da não discriminação. 

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\r\nAssim, a expressão “Todo ser humano nasce titular do direito à vida, à liberdade e à dignidade” foi reafirmada pela Constituição Federal proporcionando às mulheres condições de lutar pela tão sonhada igualdade.

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\r\nPara a sociedade restava então superar as práticas culturais de um país machista, o que deveria impor uma mudança de valores.
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\r\nEm 10 de Janeiro de 2002 foi editado o Novo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, que modificou o ordenamento civil brasileiro com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

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\r\nAssim, com o passar dos tempos a mulher brasileira conquistou o direito de fazer escolhas com relação à carreira profissional e a maternidade.

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\r\nTambém a mulher passou a enfrentar um grande dilema do quanto é difícil ter uma carreira bem-sucedida e ter filhos ao mesmo tempo, isso porque não foram criadas políticas públicas para atender as necessidades das mulheres tanto no local de trabalho como na sociedade.

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\r\nO Direito evoluiu, a mulher conquistou o direito de fazer escolhas. No entanto, aquelas que escolheram ser profissionais e mães precisam, todos os dias, ao se levantar, legitimar essa escolha e desenvolver estratégias criativas e com humor, resiliência e fé para solucionar os desafios que o acúmulo de funções (ser mãe e profissional) é imposto pela sociedade moderna.

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\r\nNo dia 8 de março devemos comemorar as mudanças que certamente nós mulheres conquistamos, mas também devemos lutar e exigir igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, objetivando assim uma verdadeira evolução social.

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\r\n*Ana Lúcia Ricarte – Advogada e Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher da OAB-MT