Acadêmicos do curso de Direito participaram nesta terça-feira (20 de setembro) da palestra sobre Direito Ambiental – Dano moral ambiental, ministrada pelo presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Leonardo Pio da Silva Campos, no plenário da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso.

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\r\nDurante a apresentação o advogado discorreu sobre os conceitos de dano e de dano ambiental, informando que o primeiro decorre de lesão a um bem jurídico tutelado e, o segundo, decorre de lesão a um bem ambiental resultante da atividade praticada por pessoa física ou jurídica contra a fauna, flora, recursos hídricos, dentre outros.

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\r\nLeonardo Campos também diferenciou responsabilidade objetiva da subjetiva e ressaltou que o dispositivo que protege o meio ambiente é o 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal. “Esse artigo é a bíblia que rege questões voltadas ao meio ambiente, sem contar o Código Civil e outras leis que regulamentam o assunto como, por exemplo, a nº. 6.938/81, artigo 14, parágrafo 1º”, resumiu o presidente da CAA/MT.

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\r\nO advogado explicou aos acadêmicos que a responsabilização por danos ambientais é constituída por um tripé: penal, civil, e administrativa. “O agente que cometer ato ilícito, independentemente de culpa, pode ser responsabilizado a reparar o dano que cometeu, seja recompondo o prejuízo ou, na impossibilidade, pagar indenização sobre o ato praticado com a finalidade de diminuir o mal causado”.

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\r\nPor fim, Leonardo Campos apresentou várias jurisprudências de tribunais superiores e desembargadores reconhecendo a existência e inexistência de dano moral ambiental coletivo e tirou dúvidas dos acadêmicos.
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